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Quinta-feira, 20 de Maio de 2010

Direito Digital

Recentemente, comecei a estudar sobre direito digital. Como estou diretamente ligada a esse tipo de processos, e meu advogado é ótimo nisso, fiquei interessada. Vou dividir algumas coisas interessantes aqui com vocês. Sei que não falarei nem um terço sobre o assunto, afinal, estou escrevendo para o blog, e não o meu TCC, mas, vou colocar algumas coisas que acho mais importantes.

Blogs e Redes sociais - Nada mais natural que achar que somos livres quando estamos on-line, e que na Web, não precisamos nos preocupar com as leis. Costumamos pensar que o virtual jamais se torna real. Assim, muitos crimes são cometidos através da Web sem que ao menos saibamos quem é que está por trás disso.

Quando uma pessoa faz um perfil em um site de relacionamentos, e lá coloca dados da sua vida, da sua família, fotos, e comentários em comunidades, ela está facilitando para possíveis crimes.

Os Blogs são muito ultilizados como forma de comunicação, onde expressamos nossas ideias, e muitas vezes, copia-se textos de outras autorias. A falta de informação dessas fontes pode gerar processos, como crime de falsidade ideológica. Nos blogs também, deve-se tomar cuidado com comentários ofensivos. O dono do mesmo, deve saber que comentários ofensivos devem ser deletados, sob pena de calúnia.

É preciso muita atenção ao utilizar esse tipo de mídia, pois as formas de linguagem e expressão devem estar de acordo com as boas práticas legais, para que algo que é inicialmente para diversão, entretenimento ou comunicação, não se torne uma ação Judicial.

Algumas recomendações para a boa pratica no uso de blogs e comunidades:

- Dê sempre credito de fotos e textos, áudios e vídeos, mesmo que os autores sejam anônimos, ou desconhecidos;

Se não conseguir a autorização previa do autor, deve-se disponibilizar somente 1/4 da obra;

- Não divulgar banners para sites pornográficos, pois pode ser visto como favorecimento á prostituição;

- Não passar adiante boatos eletrônicos.

Crimes eletrônicos e o Anonimato - No Direito Digital, o IP é uma forma de identificação virtual, e isso significa que o anonimato é relativo, pois a própria tecnologia permite que rastreemos o emissor. A maior dificuldade que existe atualmente é a falta de queixas das pessoas, assim como a falta de preparo das autoridades para lidar com esses crimes.

Os e-mails gratuitos são um doa agentes de expansão dos crimes eletrônicos, devido a não confirmação de dados.

A maioria dos crimes virtuais, quando investigada, exige quebra de sigilo, pois a testemunha nesses casos (não existe uma testemunha física, a testemunha é a que armazena os dados, os HD’s) é o que armazena os dados sobre as transações ocorridas, o IP.

No Brasil, os crimes mais comuns são o estelionato e a pedofilia, porem muitas pessoas que não comentem crime algum na vida real, acabam cometendo-os na web, pensando estar impunes. É o caso, por exemplo, de adolescentes de classe média, que praticam atos ilegais na rede e sentem-se seguros.

Devemos lembrar que não há somente grandes crimes na Internet, há outros corriqueiros, como escrever um e-mail e enviar, com calúnias sobre alguém. E, outra pessoa, ao receber, encaminha-lo aos demais, está corroborando para o crime de calúnia.

Ps: Caros leitores que mandam e-mails nos alertando sobre conteúdos completamente plagiados por outros blogs, deixamos a nossa gratidão. Medidas cabíveis já estão sendo realizadas.
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Fonte: Aqui.
www.denunciar.org.br

6 comentários:

Bella 20 de Mai de 2010 20:01:00  

Ah, eu já tive que me informar a respeito disso antes, tive problemas no meu fotolog no final do ano passado, mas informação nunca é demais!

Plagiar é coisa de gente sem personalidade #fato

Cafeína 20 de Mai de 2010 20:50:00  

fiz um TCC sobre isso em 2004... hoje tem muito mais mídia, cada vez mais difícil controlar!

Carol Mezzaroba 21 de Mai de 2010 01:11:00  

O texto está ótimo e bem informativo, mas cuidado ao usar o termo calúnia abrangendo todos os delitos contra a honra... estes são divididos em calúnia (imputar a alguém a prática de um crime), injúria (ofender a dignidade ou decoro de alguém) e difamação (imputar fato ofensivo à reputação de alguém)....
Dê uma olhadinha no Código Penal (art. 138 e seguintes)
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del2848.htm
Beijos
Carol

Anónimo 21 de Mai de 2010 11:43:00  

Existe um blog conhecido da galera aqui que estão colocando fotos da sexy, playboy e disponibilizando para download, isso é pirataria e crime.
Estou louco para denunciar as autoridades aquele blog, alias o conteúdo dele é para maiores de 18 anos e eles não citam isso no blog, blogspot precisa saber sobre isso.

SUNSUALIDADE FEMININA E MASCULINA 21 de Mai de 2010 16:54:00  

Olá?
tudo bem com vc
espero que tudo
gostei muito do seu blogsite esta muito legal
gostei das fotos
podemos ser amigos
te aguardo lá ok
beijos
Wilson

utilnet 21 de Mai de 2010 20:58:00  

Excelente artigo, Parabéns.
Abraço,
Miguel (Utilnet)

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