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Quinta-feira, 16 de Julho de 2009

Perdeu a consumação, e agora?

Ir na balada pode gerar muita dor de cabeça. Você conhece alguém que perdeu a comanda/consumação e teve que pagar uma multa absurda? Confira o que fazer:


Você pode ter se distraído e perdido ou alguém de má fé roubou mesmo sua consumação. Isso é mais comum do que você pensa. Normalmente as casas noturnas impõe que você pague R$ 200, R$ 300 pela perda. ISSO É PROIBIDO. Não existe nenhuma lei que obrigue você pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se o estabelecimento não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os seus direitos.

Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para quartinhos ou salas separadas e passam a intimidá-la através de “seguranças” brutamontes. Jamais aceite ir para salas separadas. Isso também é proibido.

Insistir nessa prática extorsiva significa Constrangimento Ilegal (Art. 146, do Código Penal); pois constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento ser presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.

Em alguns casos, a coisa fica até mais grave, pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido, por “seguranças”, de deixar a casa, se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado Crime de Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar, apenas, o que CONSUMIU - discar 190, e chamar a polícia, imediatamente, para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente, neste caso, é causar um prejuízo à sociedade. É estar beneficiando os infratores.

Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva, e, consequentemente, ilegal, pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, deve ser denunciada ao PROCON.

Se você não quiser denunciar na hora do acontecimento, exiga uma nota fiscal detalhada e entre com um processo contra o estabelecimento. Você ganhará o dobro de indenização.

Ps: Não se pode reter documento nenhum em qualquer circunstância.
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Fonte: Enviado por e-mail da minha irmã e confirmado pelos advogados Diego Zavaschi e Fernando De Luca.

8 comentários:

Rangel 16 de Jul de 2009 16:26:00  

Na Anzu, na cidade de Itu, teve um caso desses, mas a menina era estudante de Direito, chamou a polícia, entrou na justiça depois e conseguiu um indenizaçõ de R6.000,00.

Tem mais que reclamar mesmo!

Anónimo 16 de Jul de 2009 18:32:00  

Aqui na minha cidade em Minas Gerais, muitos estabelecimentos têm a comanda como controle do consumo de cada pessoa, e na própria vem escrito o valor da multa a pagar caso a pessoa perca a comanda.Não sabia que isso não era lei e agora que tenho conhecimento sobre isso vou ficar alerta.Comecei a ler o blog esses dias e estou adorando.Parabens! Grazi

Leandrus 17 de Jul de 2009 14:33:00  

mas convenhamos... os bares criaram esse mecanismo (absurdo, até certo ponto, concordo) única e exclusivamente para se protegerem de cliente malandrões que agem de má fé

os donos de bares não querem sequestrar nem extorquir ninguém, é tudo culpa dos clientes mal-intencionados

parabéns pelo blog, btw

Robson 18 de Jul de 2009 10:28:00  

Botei fé em Vanessa.
Nunca que eu ia saber que isso ai não podia.
Toda vida que eu colocava a mão no bolso e não sentia a comanda, já me batiaum puta desespero(aIUAHiuahIUAHiuahUHAu)
Foda negada...

Muito obrigado por mais essa informação!

taguro izumo 18 de Jul de 2009 10:29:00  

Poxa que massa. Bom saber disto... fui numa boate em sampa, vi que nao era meu eskema e vazei em menos de 5 minutos. fui forcado a "consumir" 5 reais e claro que o seguranca nao me informou na entrada. Mas tava la em letras grandes perdeu o cartao da consumacao 200 contos... brincadeira viu... Por isto que gosto de pagar pelas coisas na hora.
Massa seu blog viu.

tag

Anónimo 18 de Jul de 2009 11:07:00  

"Todos são inocentes até que se prove ao contrário". Não é assim? Logo, quando o dono de um estabelecimento age desta forma, desconfiando de todos, eles está acusando de caloteiros e mal intencionados todos os seus clientes. É injusto tratar todas as pessoas assim quando na verdade são poucos os que agem de má fé.
Deveria haver outra forma dos donos de estabelecimentos públicos se protegerem dos tranbiqueiros sem ofender quem frequenta suas casas apenas para se divertir.
Isso já aconteceu comigo e minha amiga. Estavámos em uma casa noturna e tivemos que deixar os documentos dela pq uma outra amiga foi embora e levou a comanda da minha amiga junto sem querer. Foi constrangedor.
Tem que haver outra forma de nenhuma das duas partes sairem prejudicadas quando isso acontece. O proprietário não pode perder seu dinheiro, nem o cliente pagar uma multa injusta.

Mayara 20 de Jul de 2009 11:07:00  

Uma vez eu perdi a comanda e so vi no final da balada.
Como resolvi: eu fugi =D

Anónimo 21 de Jul de 2009 14:25:00  

Por exempelo se eu gastei na minha ficha R$ 20,00 e quando me der conta que perdi a ficha já tiverem gasto R$ 60,00. Eu sou obrigado a pagar esses R$ 40,00 de diferença? Afinal o dono do Bar não tem como saber se realmente eu gastei esse valor ou foi a pessoa que achou a minha gastou. Como devo proceder pagar somente os R$ 20,00 que gastei ou o valor integral?
Obrigado,

Guilherme

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